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Reforma Tributária na prática: onde a sua empresa deveria estar para janeiro de 2027

Um guia interativo da Ativo Advisory. Escolha o seu perfil, leia só o que importa para você, simule a sua carga de CBS e saia com um plano de ação.

CBS · IBSSimples regular e híbridoLucro Presumido e RealLocaçãoSplit paymentDiagnóstico com recomendações

Personalize este guia em 3 cliques

Tudo o que vem a seguir (exemplos, alertas, diagnóstico e plano de ação) se ajusta ao que você escolher. Pode mudar quando quiser pelo botão perfil no topo.

1. Seu regime hoje
2. Para quem você vende
3. Sua atividade principal
Escolha uma opção em cada coluna para liberar a leitura personalizada. Começar a leitura →
01 Fundamentos

A reforma em linguagem simples

Cinco tributos sobre o consumo viram dois. O imposto deixa de ficar escondido no preço e passa a ser destacado por fora. E quase tudo o que a sua empresa compra passa a gerar crédito.

CBS

Contribuição federal. Substitui PIS, COFINS e, na prática, o IPI (que fica zerado, exceto na Zona Franca de Manaus). Começa valendo integralmente em janeiro de 2027.

IBS

Imposto estadual e municipal, com regras nacionais únicas. Substitui ICMS e ISS de forma gradual entre 2029 e 2033.

Imposto Seletivo

O "imposto do pecado": incide sobre bens prejudiciais à saúde ou ao ambiente (bebidas alcoólicas e açucaradas, fumo, veículos poluentes, extração mineral). Não atinge a maioria das empresas.

As quatro ideias que você precisa dominar

1

IVA dual

CBS e IBS são dois impostos sobre valor agregado com a mesma base, as mesmas regras e a mesma nota fiscal. Muda quem recebe o dinheiro, não a lógica.

2

Imposto "por fora"

Hoje o PIS/COFINS está embutido no seu preço. Amanhã o preço é um número e a CBS é outro, destacado. O cliente enxerga o imposto.

3

Crédito amplo

Quase toda compra ou contratação de fornecedor que paga CBS/IBS gera crédito para abater do seu imposto. Fornecedor do Simples gera pouco; do regime regular, gera o valor cheio.

4

Tributação no destino

O imposto vai para onde o bem ou serviço é consumido, não para onde a empresa está. Acaba a guerra fiscal entre estados e municípios.

Para o seu perfil · Simples Nacional

Para quem está no Simples, a reforma é principalmente uma decisão comercial: se os seus clientes forem empresas que tomam crédito, pode valer a pena destacar a CBS por fora (regime híbrido). Se você vende para o consumidor final, nada muda no seu DAS e você não precisa fazer nada diferente além de acompanhar o seu contador.

Para o seu perfil · Lucro Presumido

Você sai de um PIS/COFINS de 3,65% sem crédito para uma CBS de referência de 9,2% com crédito amplo. O resultado depende de duas coisas: quanto você compra de fornecedores fora do Simples e se consegue repassar a CBS por fora no preço.

Para o seu perfil · Lucro Real

Você já convive com crédito de PIS/COFINS (9,25%). A CBS amplia o que gera crédito (inclusive serviços e despesas hoje vedados), mas a alíquota efetiva atual da sua empresa é o número que define se a carga sobe, cai ou fica igual. Levante esse número com a sua contabilidade.

Aprofundar: base legal

Emenda Constitucional nº 132/2023 cria o IBS (art. 156-A da CF) e a CBS (art. 195, V). A Lei Complementar nº 214/2025 institui os dois tributos e o Imposto Seletivo, define fato gerador, base de cálculo, não cumulatividade (crédito financeiro) e os regimes diferenciados e específicos. A LC nº 227/2026 trouxe ajustes pontuais ao texto. A alíquota de referência ainda será fixada pelo Senado; o mercado trabalha com 9,2% para a CBS, premissa adotada neste guia e ajustável na seção 09.

O que fazer com isso

  • Responda às duas perguntas que definem o seu ponto de partida: vendo para empresas ou pessoas? e quanto compro de fornecedores fora do Simples?
  • Peça ao seu contador a alíquota efetiva de PIS/COFINS de 2026. Esse número é o seu "antes".

Próximo: quando cada coisa acontece →

02 Cronograma

Linha do tempo 2026–2033

A transição é longa, mas o ano que importa para a sua decisão é 2027. Marcamos onde você deveria estar hoje.

  1. 2026 ano-teste

    CBS de 0,9% e IBS de 0,1% "para calibrar". Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de pagar. Desde 03/08/2026, os campos de IBS/CBS são obrigatórios na NF-e para o regime regular. Empresas do Simples decidiram em setembro/2026 se entram no regime híbrido no 1º semestre de 2027.

  2. Até dezembro de 2026 você está aqui

    Janela de preparação: projetar a CBS de 2027, levantar fornecedores, descontaminar o preço e revisar contratos. Quem deixar para janeiro vai negociar preço com o cliente já com o imposto na mesa.

  3. 2027 a CBS chega inteira

    PIS e COFINS são extintos. CBS cobrada pela alíquota cheia (referência 9,2%). IPI zerado, exceto Zona Franca. IBS segue em 0,1%. Imposto Seletivo começa. Recolhimento pelo adquirente em casos definidos. Split payment ainda não é obrigatório.

  4. 2028

    Previsão da Receita Federal para a obrigatoriedade do split payment. Ano de consolidação do modelo federal.

  5. 2029 a 2032 transição do IBS

    ICMS e ISS caem 10 pontos percentuais por ano (90% → 60%) e o IBS sobe na mesma proporção. Benefícios fiscais estaduais são reduzidos no mesmo ritmo.

  6. 2033 modelo pleno

    ICMS e ISS extintos. IBS e CBS valendo integralmente em todo o país.

Para o seu perfil · Simples regular

A opção pelo regime híbrido é feita em janelas definidas pelo Comitê Gestor. A janela de setembro/2026 valeu para janeiro a junho de 2027 (cancelamento irretratável até 30/11/2026). Se você não optou, segue no unificado e pode reavaliar na próxima janela, para o 2º semestre de 2027.

O que fazer com isso

  • Coloque na agenda: novembro/2026 (prazo de cancelamento da opção do Simples), janeiro/2027 (primeira nota com CBS cheia), 2028 (split payment).
  • Confirme com o seu ERP/emissor se as notas já saem com os campos de IBS/CBS preenchidos.

Próximo: qual alíquota se aplica a você →

03 Alíquota

Alíquota de referência e reduções

A alíquota ainda não foi fixada pelo Senado. Trabalhamos com 9,2% de CBS, o consenso de mercado. Alguns setores têm redução na alíquota, e isso muda bastante a sua conta.

Selecione o tipo de atividade

Alíquota de CBS resultante
9,20%
9,2% × (1 − 0%)
A cada R$ 10.000 vendidos
R$ 920
de CBS destacada na nota

Vale para a maior parte do comércio, da indústria e dos serviços. Sem redução. É também a alíquota da locação de bens móveis.

Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, sujeitas a fiscalização por conselho profissional. A LC 214 lista: administração, advocacia, arquitetura e urbanismo, assistência social, biblioteconomia, biologia, contabilidade, economia, economia doméstica, educação física, engenharia e agronomia, estatística, medicina veterinária e zootecnia, museologia, química, relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.

Atenção

Médicos, dentistas e psicólogos não estão nessa lista: serviços de saúde têm a redução de 60%. A redução de 30% exige que a sociedade preste serviço da profissão regulamentada e cumpra os requisitos societários da lei.

Bens e serviços considerados essenciais. Entre eles: serviços de educação; serviços de saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade; medicamentos; produtos de higiene e cuidados básicos; alimentos destinados ao consumo humano; produtos agropecuários e insumos agropecuários; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais; atividades desportivas; transporte coletivo de passageiros.

Efeito prático

Quem vende com 60% de redução mas compra insumos com alíquota cheia tende a acumular crédito. Isso é bom (crédito é dinheiro), mas exige planejar ressarcimento ou compensação.

Redução de 100% (alíquota zero). Cesta básica nacional (lista fechada em anexo da lei), produtos hortícolas, frutas e ovos, medicamentos e dispositivos médicos específicos, serviços de educação superior no ProUni, automóveis para pessoas com deficiência e taxistas, entre outros itens listados.

Importante

Alíquota zero não é imunidade: o vendedor mantém o direito ao crédito das compras. Quem vende cesta básica compra com crédito e vende sem débito, o saldo credor precisa de gestão ativa.

Regime específico de alimentação fora do lar: bares, restaurantes, lanchonetes e similares têm redução de 40% na alíquota. Bebidas alcoólicas e revenda de produtos de terceiros não entram no benefício, e o cliente empresa, em regra, não toma crédito da refeição.

Regime específico de operações com bens imóveis: a locação tem redução de 70% na alíquota. Há ainda um redutor social na locação residencial e regras próprias para pessoa física e para contratos antigos. Veja a seção 07.

A regra que mais confunde

A redução vale para a sua alíquota de venda, não para o crédito que você toma das compras. Quem compra de você também toma crédito só do que foi efetivamente destacado. Reduções não "transferem" alíquota.

O que fazer com isso

  • Classifique o seu faturamento por tipo de operação. Muitas empresas têm uma parte com redução e outra sem.
  • Se tem redução, projete o saldo credor. Se não tem, projete o preço por fora.

Próximo: o que muda no seu regime →

04 Regime

Seu regime hoje: Lucro Presumido

Mostramos primeiro a trilha do seu perfil. As outras ficam a um clique.

Simples Nacional regular: a CBS entra no DAS

Em 2027, a parcela de PIS/COFINS do seu DAS é substituída pela parcela de CBS, nas tabelas atualizadas do Simples. O ICMS e o ISS continuam no DAS até 2032 e vão sendo substituídos pelo IBS. Para a sua rotina, pouco muda.

A diferença está no seu cliente: quem compra de uma empresa do Simples regular só pode aproveitar como crédito o valor de CBS/IBS que você efetivamente pagou dentro do DAS, que é pequeno. Se o seu cliente é uma empresa do Lucro Real ou Presumido, o seu concorrente que destaca CBS cheia na nota passa a oferecer um "desconto" de até 9,2% em crédito.

Você vende para pessoas físicas

Permaneça no unificado. O consumidor final não toma crédito. Destacar CBS por fora só encarece o seu preço sem nenhuma contrapartida para quem compra.

Você vende para empresas

Pergunta-chave: seus clientes estão no Simples ou no regime regular? Dá para saber hoje, pelo cadastro. Se a maioria é Lucro Real/Presumido, gerar crédito vira critério de desempate: o regime híbrido entra no radar.

Opção e prazos

A opção pelo híbrido é feita em janelas definidas pelo Comitê Gestor (Res. CGSN 186/2026): setembro/2026 para jan–jun/2027, cancelável até 30/11/2026. Débitos precisam estar pagos ou parcelados para manter o Simples em 2027.

Simples Nacional híbrido: IBS/CBS por fora, o resto no DAS

Você continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS, mas apura IBS e CBS pelo regime regular: destaca na nota pela alíquota cheia (ou reduzida, se tiver), toma crédito das compras e paga a diferença. O seu cliente empresa toma crédito integral da sua nota.

Quando vale

Clientes majoritariamente no regime regular, que decidem compra também pelo crédito; margem para repassar a CBS por fora; fornecedores fora do Simples que geram crédito relevante.

Quando não vale

Vende para consumidor final; clientes também do Simples; serviço com pouco insumo tributado; não consegue repassar o imposto no preço.

Obrigações

Apuração mensal de IBS/CBS fora do PGDAS-D, NF com campos de IBS/CBS, controle de créditos. Exige contabilidade mais próxima e sistema preparado.

Conta que precisa fechar

Hoje o PIS/COFINS dentro do DAS custa em média 2% da receita. No híbrido, a CBS líquida pode ficar perto de 5,7% no nosso exemplo. Só compensa se o cliente aceitar o destaque por fora, e aí o custo é dele, recuperado em crédito. Faça a simulação na seção 09.

Lucro Presumido: de 3,65% sem crédito para 9,2% com crédito

Esse é o regime em que o impacto nominal é maior. Hoje você paga PIS/COFINS cumulativo de 3,65% sobre a receita, sem crédito. Em 2027 passa a destacar CBS de referência de 9,2% (ou reduzida) e a abater o crédito de tudo o que compra de fornecedores fora do Simples.

No exemplo da palestra
3,65% → 5,7%
receita R$ 600 mil, compras com crédito R$ 300 mil

O que decide o resultado

(1) o volume de compras de fornecedores do regime regular; (2) a sua capacidade de repassar a CBS por fora; (3) se a sua atividade tem redução de alíquota.

Oportunidade

Se você conseguir destacar a CBS por fora para um cliente que toma crédito, o aumento é repassado e você passa a ter economia de caixa (paga só o líquido).

Lucro Real: depende da sua alíquota efetiva atual

Você já toma crédito de PIS/COFINS a 9,25%, mas com uma lista restrita de insumos. A CBS amplia o crédito para praticamente todas as compras e despesas da operação (crédito financeiro), com alíquota de referência de 9,2%. Empresas com alíquota efetiva alta hoje tendem à neutralidade ou à redução; empresas com muitos fornecedores do Simples podem ter aumento.

Levante o "antes"

Alíquota efetiva = (PIS + COFINS a pagar) ÷ receita bruta, média de 2026. É o número que entra no diagnóstico.

Mapeie o "depois"

Separe as compras por regime do fornecedor. Fornecedor do Simples regular gera crédito mínimo; do regime regular, crédito cheio.

Ganho escondido

Despesas hoje sem crédito (serviços administrativos, marketing, locações, TI) passam a gerar crédito. Esse é o lado positivo que muita empresa do Lucro Real ainda não calculou.

Aprofundar: Simples Nacional na LC 214/2025

Art. 41 da LC 214/2025: o optante do Simples pode apurar IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no DAS. A Resolução CGSN nº 186/2026 fixou a janela de 1º a 30/09/2026 para a opção com efeitos em jan–jun/2027, com cancelamento irretratável até 30/11/2026. O adquirente de empresa do Simples regular aproveita crédito limitado ao montante de IBS/CBS efetivamente recolhido no DAS. A permanência no Simples em 2027 exige regularidade de débitos até 30/09/2026 (não há mais regularização em janeiro).

O que fazer com isso

  • Puxe do cadastro de clientes a proporção Simples × regime regular. É a resposta para "híbrido sim ou não".
  • Confirme que o emissor de notas e a apuração mensal de IBS/CBS estão prontos para janeiro.
  • Separe o razão de compras por regime do fornecedor e calcule o crédito potencial de 2027.
  • Rode o diagnóstico com os seus números.

Próximo: como o preço muda →

05 Preço

Precificação: o preço por fora

A lógica de dar o preço final muda. Perde margem quem não conseguir se posicionar comercialmente.

Hoje
R$ 1.000,00
valor total, imposto por dentro
Janeiro de 2027
R$ 963,50 + CBS
preço descontaminado + CBS destacada

Se o seu cliente toma crédito de CBS, ele vai enxergar que o custo do produto reduziu e que o aumento vem da CBS, da qual ele recupera 100%. O único ponto em que ele pode não ver vantagem é o caixa: paga mais agora e recupera no mês seguinte.

Regra de ouro

O custo da CBS deve ser explícito e repassado ao cliente. Quem absorver "para não perder o cliente" está dando desconto de até 9,2% sem ninguém pedir.

Mini-simulador de preço

Lucro Presumido 3,65% · Lucro Real 9,25% (ou efetiva) · Simples ≈ 2%
Preço descontaminado
R$ 963,50
preço atual menos o PIS/COFINS embutido
CBS destacada
R$ 88,64
9,2% sobre o preço descontaminado
Total na nota
R$ 1.052,14
+5,2% para quem não toma crédito · custo líquido R$ 963,50 para quem toma
Para o seu perfil · vende para pessoas físicas

Seu cliente não toma crédito. O total da nota é o que ele paga. Aqui a conversa não é "destaque por fora", é recomposição de margem: quanto do aumento você repassa e quanto absorve, olhando a concorrência. Se você está no Simples regular, o seu preço não muda em 2027.

Para o seu perfil · vende para empresas

Comunique cedo: envie aos clientes uma tabela com preço descontaminado + CBS e explique que o custo líquido deles cai. Quem fizer isso em novembro negocia; quem fizer em janeiro apaga incêndio.

O que fazer com isso

  • Recalcule a tabela de preços retirando o PIS/COFINS embutido. Esse é o preço que vai para a nota.
  • Revise contratos: inclua cláusula de repasse de tributos sobre o consumo (IBS/CBS/IS).
  • Treine o comercial para explicar crédito de CBS ao cliente.

Próximo: locação de bens →

06 Locação

Locação de bens móveis

Equipamentos, veículos, máquinas, TI, mobiliário. Hoje é uma das atividades menos tributadas no consumo. Em 2027, passa a ter alíquota cheia.

ItemHojeA partir de 2027
ISSNão incide (STF: locação não é serviço)IBS incide plenamente, com transição 2029–2033
PIS/COFINS3,65% (Presumido) ou 9,25% (Real) · Simples pelo Anexo IIICBS de referência 9,2%, sem redução
Crédito para o locatárioRestrito (Lucro Real, hipóteses específicas)Integral para locatário do regime regular
Crédito para o locadorRestritoAmplo: compra do bem, manutenção, seguro, despesas

Loca para empresas (B2B)

O repasse por fora é natural: o locatário recupera a CBS em crédito. Seu custo líquido para ele cai quando você descontamina o preço. A compra dos bens que você aluga passa a gerar crédito cheio para você.

Loca para pessoas físicas (B2C)

Carros por assinatura, equipamentos para eventos, aluguel de móveis. O cliente não toma crédito: o aumento é absorvido ou repassado como preço. Revise a margem e o posicionamento.

Contratos vigentes

Contratos de longo prazo sem cláusula de reajuste tributário são o maior risco. Renegocie antes de janeiro com a tabela "preço + CBS".

Para o seu perfil · locação de bens

Faça o diagnóstico com a alíquota padrão. Se os seus bens são adquiridos de fornecedores do regime regular, o crédito sobre a compra (e a manutenção) pode compensar boa parte do aumento. Se compra de pessoas físicas ou do Simples, o impacto é maior.

O que fazer com isso

  • Liste os contratos vigentes e identifique os que vencem depois de janeiro/2027 sem cláusula de tributos.
  • Projete o crédito sobre a renovação da frota/parque de equipamentos de 2027.

Próximo: locação de imóveis →

07 Locação

Locação de imóveis

Regime específico, com redução de 70% na alíquota, redutor social para moradia e uma regra de transição para contratos antigos que muita gente ainda não aproveitou.

Alíquota na locação
2,76%
= 9,2% × (1 − 70%), referência de CBS
Redutor social (residencial)
R$ 600
por imóvel, por mês, abatido da base de cálculo
Transição (Art. 487)
3,65%
sobre a receita, opcional, para contratos qualificados, sem crédito

Quem é contribuinte

LocadorSituação
Pessoa jurídica (holding, imobiliária, empresa com receita de aluguel)Contribuinte. Aplica a redução de 70% ou, para contratos qualificados, a transição de 3,65%.
Pessoa físicaSó vira contribuinte se, no ano anterior, teve receita de locação acima de R$ 240 mil e mais de 3 imóveis distintos (ou ultrapassar R$ 288 mil no ano corrente). Abaixo disso, continua só no IRPF (carnê-leão).
Simples NacionalA locação de imóveis próprios, em regra, impede a opção pelo Simples (exceções pontuais). Verifique o enquadramento com a contabilidade.

A regra de transição dos contratos antigos

Contratos não residenciais com prazo determinado, firmados até 16/01/2025 e registrados em cartório (ou disponibilizados à RFB/Comitê Gestor) até 31/12/2025, podem optar por recolher 3,65% sobre a receita até o fim do prazo contratual, em vez de IBS/CBS. Em troca, o locador abre mão dos créditos (manutenção, reforma, seguro). Contratos residenciais com prazo determinado firmados até 16/01/2025, com data comprovável, também contam com a regra. Quem não registrou no prazo perdeu a opção.

Compare antes de decidir

Com referência de 9,2%, a locação "normal" fica em 2,76% de CBS mais o IBS proporcional na transição, com crédito das despesas. A transição de 3,65% é sem crédito. Para imóvel com pouca despesa, a transição pode perder; para imóvel com reforma ou manutenção pesada, a regra geral tende a ganhar.

Para o seu perfil · locação de imóveis

No diagnóstico, informe o número de imóveis, a receita anual e se há contratos anteriores a 16/01/2025. As recomendações vão considerar a redução de 70%, o redutor social e a transição do Art. 487. Não tratamos aqui de incorporação e venda de imóveis.

O que fazer com isso

  • Separe contratos residenciais e não residenciais, com data de assinatura e prazo.
  • Pessoa física: confira receita de aluguel e número de imóveis de 2026 contra os limites.
  • Projete, imóvel a imóvel, 70% de redução × 3,65% de transição.

Próximo: split payment →

08 Caixa

Split payment: a previsão é 2028

O imposto será separado automaticamente no momento do pagamento eletrônico e enviado ao fisco. É a grande mudança de caixa da reforma, mas não é prioridade para 2026.

O que é

Ao pagar uma nota por Pix, cartão, boleto ou TED, o banco separa a parcela de IBS/CBS e recolhe direto. O fornecedor recebe o valor líquido; o comprador recebe o crédito já "pago".

Quando

A infraestrutura existe, mas a obrigatoriedade depende da homologação de todos os meios de pagamento e de mais de 220 instituições. Adoção voluntária e progressiva em 2027; previsão da Receita Federal para a obrigatoriedade: 2028.

O que vale em 2027

Recolhimento convencional por guia. Em casos definidos, recolhimento pelo adquirente (RAD), com crédito condicionado ao pagamento. Prepare o ERP, mas não reorganize o caixa ainda.

Posição da Ativo

Tiramos o split payment da lista de prioridades de 2026. Não há o que preparar além de garantir que o seu sistema fiscal esteja atualizado. Voltaremos ao tema quando a regulamentação conjunta RFB/CGIBS for publicada.

Aprofundar: por que o split muda o caixa

Hoje você recebe o valor cheio da venda e paga o imposto no mês seguinte, usando esse dinheiro como capital de giro por 30 a 60 dias. Com o split, a parcela do imposto sai na hora. Para quem vende a prazo e tem margens apertadas, isso exige recompor capital de giro. Por outro lado, o crédito do comprador fica garantido e a sonegação do fornecedor deixa de ser um risco para quem compra.

O que fazer com isso

  • Nada agora. Anote para o 2º semestre de 2027: simular o impacto no capital de giro quando a regra sair.
  • Garanta que o emissor/ERP está na versão com campos de IBS/CBS.

Próximo: o seu diagnóstico →

09 Diagnóstico

Diagnóstico de projeção 2027

Aplique as premissas da palestra aos seus números. O cálculo roda aqui, no seu navegador; nada é enviado para fora. Ao final, recomendações e um botão para validar com a Ativo.

Média dos últimos 12 meses
Mercadorias, insumos, serviços, aluguéis, energia, frete pagos a Lucro Real/Presumido
50%
Presumido: 3,65% fixo
Premissas (ajustáveis)
Consenso de mercado; o Senado ainda vai fixar. Altera todo o site.
Menor que 9,2% porque parte dos insumos tem base reduzida
Parcela de PIS/COFINS do DAS, média

Resultado para o seu cenário

Comparação da carga sobre a receita: hoje e em 2027

Recomendações para o seu perfil

    Premissa, não laudo

    Este diagnóstico usa alíquota de referência e crédito médio. O número real depende do seu mix de NCM/serviços, do regime de cada fornecedor e da regulamentação. A Ativo faz essa conta com os seus XMLs.

    Validar meu diagnóstico com a Ativo
    10 Ação

    Plano de ação

    Checklist filtrado pelo seu perfil. O que você marcar fica salvo neste navegador.

    0 de 0 concluídos

    11 Dúvidas

    Perguntas frequentes

    12 Termos

    Glossário

    CBS
    Contribuição sobre Bens e Serviços. Tributo federal que substitui PIS, COFINS e IPI. Integral a partir de 2027.
    IBS
    Imposto sobre Bens e Serviços. Estadual e municipal, substitui ICMS e ISS entre 2029 e 2033.
    IS (Imposto Seletivo)
    Tributo federal sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Começa em 2027.
    IVA dual
    Dois impostos sobre valor agregado (CBS e IBS) com as mesmas regras, cobrados por entes diferentes.
    Não cumulatividade plena
    Todo imposto pago nas compras vira crédito para abater do imposto das vendas (crédito financeiro).
    Imposto por fora
    O tributo é destacado separadamente do preço na nota, em vez de embutido nele.
    Alíquota de referência
    Alíquota padrão a ser fixada pelo Senado para manter a arrecadação. Premissa deste guia: 9,2% para a CBS.
    Regime regular
    Apuração "normal" de IBS/CBS: débito nas vendas, crédito nas compras. Vale para Lucro Real, Presumido e Simples híbrido.
    Simples híbrido
    Empresa do Simples que opta por apurar IBS/CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no DAS.
    Regime diferenciado
    Redução de alíquota (30%, 60%, 100%) para setores e bens definidos na lei.
    Regime específico
    Regras próprias de base e alíquota para setores como alimentação fora do lar, imóveis, combustíveis e serviços financeiros.
    Split payment
    Separação automática do imposto no pagamento eletrônico, recolhido direto ao fisco. Previsão de obrigatoriedade: 2028.
    RAD
    Recolhimento pelo adquirente: em casos definidos, quem compra recolhe o IBS/CBS da operação.
    DAS / PGDAS-D
    Guia única e sistema de apuração do Simples Nacional.
    RBT12
    Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, que define a faixa do Simples.
    Redutor social
    Valor fixo abatido da base de cálculo na locação residencial (R$ 600/mês por imóvel) e em vendas de imóveis.
    Princípio do destino
    O imposto pertence ao local de consumo, não ao de produção.
    Alíquota efetiva
    Imposto efetivamente pago dividido pela receita. É o "antes" que entra no diagnóstico.
    13 Próximo passo

    Quer validar o seu diagnóstico com um especialista?

    Aplicamos as premissas aos seus XMLs e entregamos a sua carga projetada para 2027, por produto, por fornecedor e por regime. Sem compromisso: a conversa inicial é com o Matheus, no WhatsApp.

    Ou escreva para contato@ativoad.com.br.

    Como a Ativo apoia a sua empresa na reforma

    Assessment com XMLs

    Simulação de CBS por NCM/serviço nas entradas e saídas, comparação de regimes (Simples unificado, híbrido, Presumido) e carga total projetada.

    Fornecedores e crédito

    Ranking dos fornecedores pelo crédito que geram (ou deixam de gerar) e plano de substituição ou renegociação.

    Precificação e contratos

    Tabela de preços descontaminada, cláusulas de repasse tributário e roteiro de comunicação com clientes.

    Janela do Simples

    Acompanhamento das janelas de opção unificado × híbrido e da regularidade de débitos para permanência no regime.

    Parametrização fiscal

    Campos de IBS/CBS na NF-e/NFS-e, cadastros de produtos e serviços, apuração mensal fora do PGDAS-D.

    Locação e holdings

    Enquadramento de pessoa física × jurídica, redução de 70%, redutor social e transição do Art. 487, contrato a contrato.

    — Transparência

    Aviso legal e fontes

    Este guia tem caráter informativo e educacional. Não substitui a análise individual da sua empresa pela contabilidade ou pela assessoria tributária. Alíquotas, prazos e procedimentos dependem de regulamentação em curso e podem mudar. Onde usamos premissas (alíquota de referência de 9,2%, crédito médio de 7%, parcela de PIS/COFINS no DAS de 2%), elas estão identificadas como premissas. Nenhum dado digitado no diagnóstico sai do seu navegador.

    Fontes

    • Emenda Constitucional nº 132/2023
    • Lei Complementar nº 214/2025 (institui IBS, CBS e IS) e Lei Complementar nº 227/2026 (ajustes)
    • Resolução CGSN nº 186/2026 (prazos de opção do Simples Nacional e do regime regular de IBS/CBS para 2027)
    • Comunicados da Receita Federal sobre o cronograma do split payment (previsão de obrigatoriedade em 2028)
    • Palestra "Reforma Tributária: cenários, impactos e perspectivas", Ativo Advisory (2026)

    Versão de outubro de 2026.