Reforma Tributária na prática: onde a sua empresa deveria estar para janeiro de 2027
Um guia interativo da Ativo Advisory. Escolha o seu perfil, leia só o que importa para você, simule a sua carga de CBS e saia com um plano de ação.
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Tudo o que vem a seguir (exemplos, alertas, diagnóstico e plano de ação) se ajusta ao que você escolher. Pode mudar quando quiser pelo botão perfil no topo.
A reforma em linguagem simples
Cinco tributos sobre o consumo viram dois. O imposto deixa de ficar escondido no preço e passa a ser destacado por fora. E quase tudo o que a sua empresa compra passa a gerar crédito.
CBS
Contribuição federal. Substitui PIS, COFINS e, na prática, o IPI (que fica zerado, exceto na Zona Franca de Manaus). Começa valendo integralmente em janeiro de 2027.
IBS
Imposto estadual e municipal, com regras nacionais únicas. Substitui ICMS e ISS de forma gradual entre 2029 e 2033.
Imposto Seletivo
O "imposto do pecado": incide sobre bens prejudiciais à saúde ou ao ambiente (bebidas alcoólicas e açucaradas, fumo, veículos poluentes, extração mineral). Não atinge a maioria das empresas.
As quatro ideias que você precisa dominar
IVA dual
CBS e IBS são dois impostos sobre valor agregado com a mesma base, as mesmas regras e a mesma nota fiscal. Muda quem recebe o dinheiro, não a lógica.
Imposto "por fora"
Hoje o PIS/COFINS está embutido no seu preço. Amanhã o preço é um número e a CBS é outro, destacado. O cliente enxerga o imposto.
Crédito amplo
Quase toda compra ou contratação de fornecedor que paga CBS/IBS gera crédito para abater do seu imposto. Fornecedor do Simples gera pouco; do regime regular, gera o valor cheio.
Tributação no destino
O imposto vai para onde o bem ou serviço é consumido, não para onde a empresa está. Acaba a guerra fiscal entre estados e municípios.
Para quem está no Simples, a reforma é principalmente uma decisão comercial: se os seus clientes forem empresas que tomam crédito, pode valer a pena destacar a CBS por fora (regime híbrido). Se você vende para o consumidor final, nada muda no seu DAS e você não precisa fazer nada diferente além de acompanhar o seu contador.
Você sai de um PIS/COFINS de 3,65% sem crédito para uma CBS de referência de 9,2% com crédito amplo. O resultado depende de duas coisas: quanto você compra de fornecedores fora do Simples e se consegue repassar a CBS por fora no preço.
Você já convive com crédito de PIS/COFINS (9,25%). A CBS amplia o que gera crédito (inclusive serviços e despesas hoje vedados), mas a alíquota efetiva atual da sua empresa é o número que define se a carga sobe, cai ou fica igual. Levante esse número com a sua contabilidade.
Aprofundar: base legal
Emenda Constitucional nº 132/2023 cria o IBS (art. 156-A da CF) e a CBS (art. 195, V). A Lei Complementar nº 214/2025 institui os dois tributos e o Imposto Seletivo, define fato gerador, base de cálculo, não cumulatividade (crédito financeiro) e os regimes diferenciados e específicos. A LC nº 227/2026 trouxe ajustes pontuais ao texto. A alíquota de referência ainda será fixada pelo Senado; o mercado trabalha com 9,2% para a CBS, premissa adotada neste guia e ajustável na seção 09.
O que fazer com isso
- Responda às duas perguntas que definem o seu ponto de partida: vendo para empresas ou pessoas? e quanto compro de fornecedores fora do Simples?
- Peça ao seu contador a alíquota efetiva de PIS/COFINS de 2026. Esse número é o seu "antes".
Próximo: quando cada coisa acontece →
Linha do tempo 2026–2033
A transição é longa, mas o ano que importa para a sua decisão é 2027. Marcamos onde você deveria estar hoje.
- 2026 ano-teste
CBS de 0,9% e IBS de 0,1% "para calibrar". Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de pagar. Desde 03/08/2026, os campos de IBS/CBS são obrigatórios na NF-e para o regime regular. Empresas do Simples decidiram em setembro/2026 se entram no regime híbrido no 1º semestre de 2027.
- Até dezembro de 2026 você está aqui
Janela de preparação: projetar a CBS de 2027, levantar fornecedores, descontaminar o preço e revisar contratos. Quem deixar para janeiro vai negociar preço com o cliente já com o imposto na mesa.
- 2027 a CBS chega inteira
PIS e COFINS são extintos. CBS cobrada pela alíquota cheia (referência 9,2%). IPI zerado, exceto Zona Franca. IBS segue em 0,1%. Imposto Seletivo começa. Recolhimento pelo adquirente em casos definidos. Split payment ainda não é obrigatório.
- 2028
Previsão da Receita Federal para a obrigatoriedade do split payment. Ano de consolidação do modelo federal.
- 2029 a 2032 transição do IBS
ICMS e ISS caem 10 pontos percentuais por ano (90% → 60%) e o IBS sobe na mesma proporção. Benefícios fiscais estaduais são reduzidos no mesmo ritmo.
- 2033 modelo pleno
ICMS e ISS extintos. IBS e CBS valendo integralmente em todo o país.
A opção pelo regime híbrido é feita em janelas definidas pelo Comitê Gestor. A janela de setembro/2026 valeu para janeiro a junho de 2027 (cancelamento irretratável até 30/11/2026). Se você não optou, segue no unificado e pode reavaliar na próxima janela, para o 2º semestre de 2027.
O que fazer com isso
- Coloque na agenda: novembro/2026 (prazo de cancelamento da opção do Simples), janeiro/2027 (primeira nota com CBS cheia), 2028 (split payment).
- Confirme com o seu ERP/emissor se as notas já saem com os campos de IBS/CBS preenchidos.
Próximo: qual alíquota se aplica a você →
Alíquota de referência e reduções
A alíquota ainda não foi fixada pelo Senado. Trabalhamos com 9,2% de CBS, o consenso de mercado. Alguns setores têm redução na alíquota, e isso muda bastante a sua conta.
Selecione o tipo de atividade
Vale para a maior parte do comércio, da indústria e dos serviços. Sem redução. É também a alíquota da locação de bens móveis.
Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, sujeitas a fiscalização por conselho profissional. A LC 214 lista: administração, advocacia, arquitetura e urbanismo, assistência social, biblioteconomia, biologia, contabilidade, economia, economia doméstica, educação física, engenharia e agronomia, estatística, medicina veterinária e zootecnia, museologia, química, relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
Médicos, dentistas e psicólogos não estão nessa lista: serviços de saúde têm a redução de 60%. A redução de 30% exige que a sociedade preste serviço da profissão regulamentada e cumpra os requisitos societários da lei.
Bens e serviços considerados essenciais. Entre eles: serviços de educação; serviços de saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade; medicamentos; produtos de higiene e cuidados básicos; alimentos destinados ao consumo humano; produtos agropecuários e insumos agropecuários; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais; atividades desportivas; transporte coletivo de passageiros.
Quem vende com 60% de redução mas compra insumos com alíquota cheia tende a acumular crédito. Isso é bom (crédito é dinheiro), mas exige planejar ressarcimento ou compensação.
Redução de 100% (alíquota zero). Cesta básica nacional (lista fechada em anexo da lei), produtos hortícolas, frutas e ovos, medicamentos e dispositivos médicos específicos, serviços de educação superior no ProUni, automóveis para pessoas com deficiência e taxistas, entre outros itens listados.
Alíquota zero não é imunidade: o vendedor mantém o direito ao crédito das compras. Quem vende cesta básica compra com crédito e vende sem débito, o saldo credor precisa de gestão ativa.
Regime específico de alimentação fora do lar: bares, restaurantes, lanchonetes e similares têm redução de 40% na alíquota. Bebidas alcoólicas e revenda de produtos de terceiros não entram no benefício, e o cliente empresa, em regra, não toma crédito da refeição.
Regime específico de operações com bens imóveis: a locação tem redução de 70% na alíquota. Há ainda um redutor social na locação residencial e regras próprias para pessoa física e para contratos antigos. Veja a seção 07.
A redução vale para a sua alíquota de venda, não para o crédito que você toma das compras. Quem compra de você também toma crédito só do que foi efetivamente destacado. Reduções não "transferem" alíquota.
O que fazer com isso
- Classifique o seu faturamento por tipo de operação. Muitas empresas têm uma parte com redução e outra sem.
- Se tem redução, projete o saldo credor. Se não tem, projete o preço por fora.
Próximo: o que muda no seu regime →
Seu regime hoje: Lucro Presumido
Mostramos primeiro a trilha do seu perfil. As outras ficam a um clique.
Simples Nacional regular: a CBS entra no DAS
Em 2027, a parcela de PIS/COFINS do seu DAS é substituída pela parcela de CBS, nas tabelas atualizadas do Simples. O ICMS e o ISS continuam no DAS até 2032 e vão sendo substituídos pelo IBS. Para a sua rotina, pouco muda.
A diferença está no seu cliente: quem compra de uma empresa do Simples regular só pode aproveitar como crédito o valor de CBS/IBS que você efetivamente pagou dentro do DAS, que é pequeno. Se o seu cliente é uma empresa do Lucro Real ou Presumido, o seu concorrente que destaca CBS cheia na nota passa a oferecer um "desconto" de até 9,2% em crédito.
Você vende para pessoas físicas
Permaneça no unificado. O consumidor final não toma crédito. Destacar CBS por fora só encarece o seu preço sem nenhuma contrapartida para quem compra.
Você vende para empresas
Pergunta-chave: seus clientes estão no Simples ou no regime regular? Dá para saber hoje, pelo cadastro. Se a maioria é Lucro Real/Presumido, gerar crédito vira critério de desempate: o regime híbrido entra no radar.
Opção e prazos
A opção pelo híbrido é feita em janelas definidas pelo Comitê Gestor (Res. CGSN 186/2026): setembro/2026 para jan–jun/2027, cancelável até 30/11/2026. Débitos precisam estar pagos ou parcelados para manter o Simples em 2027.
Simples Nacional híbrido: IBS/CBS por fora, o resto no DAS
Você continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS, mas apura IBS e CBS pelo regime regular: destaca na nota pela alíquota cheia (ou reduzida, se tiver), toma crédito das compras e paga a diferença. O seu cliente empresa toma crédito integral da sua nota.
Quando vale
Clientes majoritariamente no regime regular, que decidem compra também pelo crédito; margem para repassar a CBS por fora; fornecedores fora do Simples que geram crédito relevante.
Quando não vale
Vende para consumidor final; clientes também do Simples; serviço com pouco insumo tributado; não consegue repassar o imposto no preço.
Obrigações
Apuração mensal de IBS/CBS fora do PGDAS-D, NF com campos de IBS/CBS, controle de créditos. Exige contabilidade mais próxima e sistema preparado.
Hoje o PIS/COFINS dentro do DAS custa em média 2% da receita. No híbrido, a CBS líquida pode ficar perto de 5,7% no nosso exemplo. Só compensa se o cliente aceitar o destaque por fora, e aí o custo é dele, recuperado em crédito. Faça a simulação na seção 09.
Lucro Presumido: de 3,65% sem crédito para 9,2% com crédito
Esse é o regime em que o impacto nominal é maior. Hoje você paga PIS/COFINS cumulativo de 3,65% sobre a receita, sem crédito. Em 2027 passa a destacar CBS de referência de 9,2% (ou reduzida) e a abater o crédito de tudo o que compra de fornecedores fora do Simples.
O que decide o resultado
(1) o volume de compras de fornecedores do regime regular; (2) a sua capacidade de repassar a CBS por fora; (3) se a sua atividade tem redução de alíquota.
Oportunidade
Se você conseguir destacar a CBS por fora para um cliente que toma crédito, o aumento é repassado e você passa a ter economia de caixa (paga só o líquido).
Lucro Real: depende da sua alíquota efetiva atual
Você já toma crédito de PIS/COFINS a 9,25%, mas com uma lista restrita de insumos. A CBS amplia o crédito para praticamente todas as compras e despesas da operação (crédito financeiro), com alíquota de referência de 9,2%. Empresas com alíquota efetiva alta hoje tendem à neutralidade ou à redução; empresas com muitos fornecedores do Simples podem ter aumento.
Levante o "antes"
Alíquota efetiva = (PIS + COFINS a pagar) ÷ receita bruta, média de 2026. É o número que entra no diagnóstico.
Mapeie o "depois"
Separe as compras por regime do fornecedor. Fornecedor do Simples regular gera crédito mínimo; do regime regular, crédito cheio.
Ganho escondido
Despesas hoje sem crédito (serviços administrativos, marketing, locações, TI) passam a gerar crédito. Esse é o lado positivo que muita empresa do Lucro Real ainda não calculou.
Aprofundar: Simples Nacional na LC 214/2025
Art. 41 da LC 214/2025: o optante do Simples pode apurar IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no DAS. A Resolução CGSN nº 186/2026 fixou a janela de 1º a 30/09/2026 para a opção com efeitos em jan–jun/2027, com cancelamento irretratável até 30/11/2026. O adquirente de empresa do Simples regular aproveita crédito limitado ao montante de IBS/CBS efetivamente recolhido no DAS. A permanência no Simples em 2027 exige regularidade de débitos até 30/09/2026 (não há mais regularização em janeiro).
O que fazer com isso
- Puxe do cadastro de clientes a proporção Simples × regime regular. É a resposta para "híbrido sim ou não".
- Confirme que o emissor de notas e a apuração mensal de IBS/CBS estão prontos para janeiro.
- Separe o razão de compras por regime do fornecedor e calcule o crédito potencial de 2027.
- Rode o diagnóstico com os seus números.
Próximo: como o preço muda →
Precificação: o preço por fora
A lógica de dar o preço final muda. Perde margem quem não conseguir se posicionar comercialmente.
Se o seu cliente toma crédito de CBS, ele vai enxergar que o custo do produto reduziu e que o aumento vem da CBS, da qual ele recupera 100%. O único ponto em que ele pode não ver vantagem é o caixa: paga mais agora e recupera no mês seguinte.
O custo da CBS deve ser explícito e repassado ao cliente. Quem absorver "para não perder o cliente" está dando desconto de até 9,2% sem ninguém pedir.
Mini-simulador de preço
Seu cliente não toma crédito. O total da nota é o que ele paga. Aqui a conversa não é "destaque por fora", é recomposição de margem: quanto do aumento você repassa e quanto absorve, olhando a concorrência. Se você está no Simples regular, o seu preço não muda em 2027.
Comunique cedo: envie aos clientes uma tabela com preço descontaminado + CBS e explique que o custo líquido deles cai. Quem fizer isso em novembro negocia; quem fizer em janeiro apaga incêndio.
O que fazer com isso
- Recalcule a tabela de preços retirando o PIS/COFINS embutido. Esse é o preço que vai para a nota.
- Revise contratos: inclua cláusula de repasse de tributos sobre o consumo (IBS/CBS/IS).
- Treine o comercial para explicar crédito de CBS ao cliente.
Próximo: locação de bens →
Locação de bens móveis
Equipamentos, veículos, máquinas, TI, mobiliário. Hoje é uma das atividades menos tributadas no consumo. Em 2027, passa a ter alíquota cheia.
| Item | Hoje | A partir de 2027 |
|---|---|---|
| ISS | Não incide (STF: locação não é serviço) | IBS incide plenamente, com transição 2029–2033 |
| PIS/COFINS | 3,65% (Presumido) ou 9,25% (Real) · Simples pelo Anexo III | CBS de referência 9,2%, sem redução |
| Crédito para o locatário | Restrito (Lucro Real, hipóteses específicas) | Integral para locatário do regime regular |
| Crédito para o locador | Restrito | Amplo: compra do bem, manutenção, seguro, despesas |
Loca para empresas (B2B)
O repasse por fora é natural: o locatário recupera a CBS em crédito. Seu custo líquido para ele cai quando você descontamina o preço. A compra dos bens que você aluga passa a gerar crédito cheio para você.
Loca para pessoas físicas (B2C)
Carros por assinatura, equipamentos para eventos, aluguel de móveis. O cliente não toma crédito: o aumento é absorvido ou repassado como preço. Revise a margem e o posicionamento.
Contratos vigentes
Contratos de longo prazo sem cláusula de reajuste tributário são o maior risco. Renegocie antes de janeiro com a tabela "preço + CBS".
Faça o diagnóstico com a alíquota padrão. Se os seus bens são adquiridos de fornecedores do regime regular, o crédito sobre a compra (e a manutenção) pode compensar boa parte do aumento. Se compra de pessoas físicas ou do Simples, o impacto é maior.
O que fazer com isso
- Liste os contratos vigentes e identifique os que vencem depois de janeiro/2027 sem cláusula de tributos.
- Projete o crédito sobre a renovação da frota/parque de equipamentos de 2027.
Próximo: locação de imóveis →
Locação de imóveis
Regime específico, com redução de 70% na alíquota, redutor social para moradia e uma regra de transição para contratos antigos que muita gente ainda não aproveitou.
Quem é contribuinte
| Locador | Situação |
|---|---|
| Pessoa jurídica (holding, imobiliária, empresa com receita de aluguel) | Contribuinte. Aplica a redução de 70% ou, para contratos qualificados, a transição de 3,65%. |
| Pessoa física | Só vira contribuinte se, no ano anterior, teve receita de locação acima de R$ 240 mil e mais de 3 imóveis distintos (ou ultrapassar R$ 288 mil no ano corrente). Abaixo disso, continua só no IRPF (carnê-leão). |
| Simples Nacional | A locação de imóveis próprios, em regra, impede a opção pelo Simples (exceções pontuais). Verifique o enquadramento com a contabilidade. |
A regra de transição dos contratos antigos
Contratos não residenciais com prazo determinado, firmados até 16/01/2025 e registrados em cartório (ou disponibilizados à RFB/Comitê Gestor) até 31/12/2025, podem optar por recolher 3,65% sobre a receita até o fim do prazo contratual, em vez de IBS/CBS. Em troca, o locador abre mão dos créditos (manutenção, reforma, seguro). Contratos residenciais com prazo determinado firmados até 16/01/2025, com data comprovável, também contam com a regra. Quem não registrou no prazo perdeu a opção.
Com referência de 9,2%, a locação "normal" fica em 2,76% de CBS mais o IBS proporcional na transição, com crédito das despesas. A transição de 3,65% é sem crédito. Para imóvel com pouca despesa, a transição pode perder; para imóvel com reforma ou manutenção pesada, a regra geral tende a ganhar.
No diagnóstico, informe o número de imóveis, a receita anual e se há contratos anteriores a 16/01/2025. As recomendações vão considerar a redução de 70%, o redutor social e a transição do Art. 487. Não tratamos aqui de incorporação e venda de imóveis.
O que fazer com isso
- Separe contratos residenciais e não residenciais, com data de assinatura e prazo.
- Pessoa física: confira receita de aluguel e número de imóveis de 2026 contra os limites.
- Projete, imóvel a imóvel, 70% de redução × 3,65% de transição.
Próximo: split payment →
Split payment: a previsão é 2028
O imposto será separado automaticamente no momento do pagamento eletrônico e enviado ao fisco. É a grande mudança de caixa da reforma, mas não é prioridade para 2026.
O que é
Ao pagar uma nota por Pix, cartão, boleto ou TED, o banco separa a parcela de IBS/CBS e recolhe direto. O fornecedor recebe o valor líquido; o comprador recebe o crédito já "pago".
Quando
A infraestrutura existe, mas a obrigatoriedade depende da homologação de todos os meios de pagamento e de mais de 220 instituições. Adoção voluntária e progressiva em 2027; previsão da Receita Federal para a obrigatoriedade: 2028.
O que vale em 2027
Recolhimento convencional por guia. Em casos definidos, recolhimento pelo adquirente (RAD), com crédito condicionado ao pagamento. Prepare o ERP, mas não reorganize o caixa ainda.
Tiramos o split payment da lista de prioridades de 2026. Não há o que preparar além de garantir que o seu sistema fiscal esteja atualizado. Voltaremos ao tema quando a regulamentação conjunta RFB/CGIBS for publicada.
Aprofundar: por que o split muda o caixa
Hoje você recebe o valor cheio da venda e paga o imposto no mês seguinte, usando esse dinheiro como capital de giro por 30 a 60 dias. Com o split, a parcela do imposto sai na hora. Para quem vende a prazo e tem margens apertadas, isso exige recompor capital de giro. Por outro lado, o crédito do comprador fica garantido e a sonegação do fornecedor deixa de ser um risco para quem compra.
O que fazer com isso
- Nada agora. Anote para o 2º semestre de 2027: simular o impacto no capital de giro quando a regra sair.
- Garanta que o emissor/ERP está na versão com campos de IBS/CBS.
Próximo: o seu diagnóstico →
Diagnóstico de projeção 2027
Aplique as premissas da palestra aos seus números. O cálculo roda aqui, no seu navegador; nada é enviado para fora. Ao final, recomendações e um botão para validar com a Ativo.
Premissas (ajustáveis)
Resultado para o seu cenário
Recomendações para o seu perfil
Este diagnóstico usa alíquota de referência e crédito médio. O número real depende do seu mix de NCM/serviços, do regime de cada fornecedor e da regulamentação. A Ativo faz essa conta com os seus XMLs.
Plano de ação
Checklist filtrado pelo seu perfil. O que você marcar fica salvo neste navegador.
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Perguntas frequentes
Glossário
- CBS
- Contribuição sobre Bens e Serviços. Tributo federal que substitui PIS, COFINS e IPI. Integral a partir de 2027.
- IBS
- Imposto sobre Bens e Serviços. Estadual e municipal, substitui ICMS e ISS entre 2029 e 2033.
- IS (Imposto Seletivo)
- Tributo federal sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Começa em 2027.
- IVA dual
- Dois impostos sobre valor agregado (CBS e IBS) com as mesmas regras, cobrados por entes diferentes.
- Não cumulatividade plena
- Todo imposto pago nas compras vira crédito para abater do imposto das vendas (crédito financeiro).
- Imposto por fora
- O tributo é destacado separadamente do preço na nota, em vez de embutido nele.
- Alíquota de referência
- Alíquota padrão a ser fixada pelo Senado para manter a arrecadação. Premissa deste guia: 9,2% para a CBS.
- Regime regular
- Apuração "normal" de IBS/CBS: débito nas vendas, crédito nas compras. Vale para Lucro Real, Presumido e Simples híbrido.
- Simples híbrido
- Empresa do Simples que opta por apurar IBS/CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no DAS.
- Regime diferenciado
- Redução de alíquota (30%, 60%, 100%) para setores e bens definidos na lei.
- Regime específico
- Regras próprias de base e alíquota para setores como alimentação fora do lar, imóveis, combustíveis e serviços financeiros.
- Split payment
- Separação automática do imposto no pagamento eletrônico, recolhido direto ao fisco. Previsão de obrigatoriedade: 2028.
- RAD
- Recolhimento pelo adquirente: em casos definidos, quem compra recolhe o IBS/CBS da operação.
- DAS / PGDAS-D
- Guia única e sistema de apuração do Simples Nacional.
- RBT12
- Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, que define a faixa do Simples.
- Redutor social
- Valor fixo abatido da base de cálculo na locação residencial (R$ 600/mês por imóvel) e em vendas de imóveis.
- Princípio do destino
- O imposto pertence ao local de consumo, não ao de produção.
- Alíquota efetiva
- Imposto efetivamente pago dividido pela receita. É o "antes" que entra no diagnóstico.
Quer validar o seu diagnóstico com um especialista?
Aplicamos as premissas aos seus XMLs e entregamos a sua carga projetada para 2027, por produto, por fornecedor e por regime. Sem compromisso: a conversa inicial é com o Matheus, no WhatsApp.
Ou escreva para contato@ativoad.com.br.
Como a Ativo apoia a sua empresa na reforma
Assessment com XMLs
Simulação de CBS por NCM/serviço nas entradas e saídas, comparação de regimes (Simples unificado, híbrido, Presumido) e carga total projetada.
Fornecedores e crédito
Ranking dos fornecedores pelo crédito que geram (ou deixam de gerar) e plano de substituição ou renegociação.
Precificação e contratos
Tabela de preços descontaminada, cláusulas de repasse tributário e roteiro de comunicação com clientes.
Janela do Simples
Acompanhamento das janelas de opção unificado × híbrido e da regularidade de débitos para permanência no regime.
Parametrização fiscal
Campos de IBS/CBS na NF-e/NFS-e, cadastros de produtos e serviços, apuração mensal fora do PGDAS-D.
Locação e holdings
Enquadramento de pessoa física × jurídica, redução de 70%, redutor social e transição do Art. 487, contrato a contrato.
Aviso legal e fontes
Este guia tem caráter informativo e educacional. Não substitui a análise individual da sua empresa pela contabilidade ou pela assessoria tributária. Alíquotas, prazos e procedimentos dependem de regulamentação em curso e podem mudar. Onde usamos premissas (alíquota de referência de 9,2%, crédito médio de 7%, parcela de PIS/COFINS no DAS de 2%), elas estão identificadas como premissas. Nenhum dado digitado no diagnóstico sai do seu navegador.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025 (institui IBS, CBS e IS) e Lei Complementar nº 227/2026 (ajustes)
- Resolução CGSN nº 186/2026 (prazos de opção do Simples Nacional e do regime regular de IBS/CBS para 2027)
- Comunicados da Receita Federal sobre o cronograma do split payment (previsão de obrigatoriedade em 2028)
- Palestra "Reforma Tributária: cenários, impactos e perspectivas", Ativo Advisory (2026)
Versão de outubro de 2026.